7 resultados

  1. TRCsó sumário

    275/2001

    Relator: NUNES RIBEIRO

    óleo de outra viatura, devendo, por isso, considerar-se como um perigo ou um risco inerente à estrada e, como tal, próprio do veículo, para efeitos do disposto no artº ... Assim, o condutor do veículo não pode deixar de ser responsabilizado, com fundamento no risco, pelos danos causados ao autor em consequência do acidente e, consequentemente, a seguradora, até

  2. TRCsó sumário

    2585/02

    Relator: ANTÓNIO PIÇARRA

    sejam efectivas e eficazes, de modo a detectar, em tempo oportuno, potenciais fontes dos riscos de circulação automóvel. III - Perante a formação de um lençol de água abrangendo toda