275/2001
Relator: NUNES RIBEIRO
óleo de outra viatura, devendo, por isso, considerar-se como um perigo ou um risco inerente à estrada e, como tal, próprio do veículo, para efeitos do disposto no artº ... Assim, o condutor do veículo não pode deixar de ser responsabilizado, com fundamento no risco, pelos danos causados ao autor em consequência do acidente e, consequentemente, a seguradora, até