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  1. TRC

    219/24.9YRCBR

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    acção de divórcio; como essa acção foi proposta pelos próprios requeridos, carece agora de fundamento a alegação, pela requerida, de desrespeito dos princípios do contraditório, proporcionalidade e igualdade ... própria a alteração dos termos desse acordo, para lograr obter, se se justificar, uma nova decisão que melhor salvaguarde na actualidade os interesses dos filhos comuns. (Sumário elaborado pelo Relator