7/25.5YRCBR
Relator: SARA REIS MARQUES
efeito de cumprimento, no seu país de origem, de uma pena de quatro anos, nove meses e vinte e quatro dias de prisão, no regime semiaberto. 2 - O facto ... natureza de pena privativa da liberdade e, portanto, com a susceptibilidade de constituir fundamento de extradição nos termos do art. 2.º, n.º 2, da Convenção/CPLP