Parecer n.º 24/1987
Relator: TAVARES DA COSTA
apreço permite, no entanto, admitir como provavel uma actuação administrativa a revelia da boa fe exigida
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Relator: TAVARES DA COSTA
apreço permite, no entanto, admitir como provavel uma actuação administrativa a revelia da boa fe exigida
Relator: HENRIQUES GASPAR
forma inequivoca, a adesão individual ao processo colectivo de greve, viola os principios da boa fe e lealdade inerentes a relação de trabalho, com consequencias eventualmente a nivel disciplinar
Relator: FERREIRA RAMOS
sobrepondo um fim subjectivo ao fim legal; 8 - Os principios da confiança e da boa fe não garantem ao particular que a sua propriedade sera mantida em quaisquer circunstancias, impedindo
Relator: MARIO TORRES
Decreto-Lei n 48871); 10- Não deve ser atendido, por violador dos principios da boa fe e da proibição do abuso de direito, o fundamento, invocado pelo recorrente no sentido
Relator: CORREIA DE MESQUITA
1 - Os autos celebrados entre a Direcção-Geral dos Serviços hidraulicos e