202/11.4TBIDN.C2
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Sendo a posse dos AA não titulada presume-se a mesma
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Sendo a posse dos AA não titulada presume-se a mesma
Relator: HUGO MEIRELES
1- O incumprimento de deveres acessórios funcionalmente ligados à prestação principal de
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - A retificação de erros de escrita da sentença é da competência
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – Em ação de responsabilidade civil contratual por venda de coisa defeituosa
Relator: PIRES ROBALO
I - Na execução do contrato de compra e venda o vendedor não
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) É de qualificar como contrato de prestação de serviços inominado o
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O art. 291.º protege os terceiros adquirentes de boa fé
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Tendo a Autora contratado com a Ré o fornecimento de uma
Relator: LUÍS CRAVO
I – A cláusula contratual geral, inserida em contrato de locação financeira, que
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – A declaração do risco é uma das obrigações fundamentais do tomador
Relator: JUDITE PIRES
1- Os contratantes, desde os preliminares até à conclusão do contrato, devem