454/05.9TBFAR.E1
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Tendo o casal formado por apelante e apelado, construído, durante o
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Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Tendo o casal formado por apelante e apelado, construído, durante o
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Os pressupostos da acção de impugnação pauliana, tal como resultam dos
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Apesar da diversidade das situações enumeradas no n.º 2 do
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Os conhecimentos resultantes das máximas da experiência não representam a íntima
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: A obra edificada (casa de morada de família) por dois cônjuges
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- tendo-se apurado que os Requeridos, na qualidade de sócios e gerentes
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Assente que o inventariado era titular de aplicação financeira constituída a
Relator: ANA PESSOA
Sendo bem próprio de um dos cônjuges, o prédio não poderia ser
Relator: GRAÇA ARAÚJO
I – Não pode ser atribuída a casa de morada de família ao
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Se o depositário não apresentar os bens que tenha recebido dentro
Relator: EVA ALMEIDA
I- O art.º 409º do CPC prevê o arrolamento em alguns
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Discutindo-se, para efeitos de partilha subsequente a divórcio, se é
Relator: SANDRA MELO
.1- Para que se possa declarar que o saldo de uma conta
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Sendo os documentos meio de prova destinados a comprovar a respectiva
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. No regime de comunhão de adquiridos a casa construída no terreno próprio
Relator: ISABEL ROCHA
I- Tendo as partes casado no regime da comunhão de adquiridos, a
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- Tendo A trabalhado numa empresa entre 1991 e 2011 e casado
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Estando em causa uma fiança prestada por ambos os cônjuges, a