1003/20.4T8LLE-B.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
falta dos necessários requisitos de direito; no segundo, pretende-se invalidar os fundamentos de facto que serviram de suporte ao decretamento da providência ou obter a redução da mesma ... discutir o acerto da ordem de arresto por via da oposição, designadamente para alegar factos ou produzir meios de prova não tidos em conta pelo Tribunal e que possam afastar