2528/10.5TBBCL.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
mediante a instauração de acção judicial para prova de que o despejo põe em risco sério a sua subsistência económica e do seu agregado familiar
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Relator: JORGE TEIXEIRA
mediante a instauração de acção judicial para prova de que o despejo põe em risco sério a sua subsistência económica e do seu agregado familiar
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
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Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Mesmo estando pendente inventário para partilha dos bens comuns do casal
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
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Relator: MÁRIO SERRANO
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Relator: CARLOS GIL
1. O artigo 825º, nº 1, do Código de Processo Civil é
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I- A dívida proveniente de crimes é incomunicável. Por ela só respondem