1051/08.2TBCTB-E.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Código de Processo Civil), a falta de um dos ex-cônjuges à conferência de interessados não obsta a que se proceda, após o termo desta, a licitações (artigo
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Relator: ALBERTO RUÇO
Código de Processo Civil), a falta de um dos ex-cônjuges à conferência de interessados não obsta a que se proceda, após o termo desta, a licitações (artigo
Relator: PEDRO MAURÍCIO
inicial e da oposições e verificação do passivo), na qual recai sobre todos os interessados o ónus de suscitar nesta fase, com efeitos preclusivos, as questões pertinentes para o objetivo ... inventário (art. 1104º), designadamente tudo quanto respeite à sua admissibilidade, identificação e convocação dos interessados, relacionamento e identificação dos bens a partilhar, dividas e encargos da herança e outras questões
Relator: ANTÓNIO SANTOS
abreviar a tramitação do processo de inventário, evitando-se v.g. que, mais tarde, os interessados sejam remetidos para os meios comum
Relator: REGINA ROSA
bens requer profunda análise e averiguação, então abstém-se de proferir decisão, relegando os interessados para os meios comuns – artºs 1350º, nº 1, e 1336º
Relator: REGINA ROSA
montante que um dos interessados na partilha recebe a título de indemnização por acordo de rescisão do seu contrato de trabalho, em data posterior àquela em que cessaram os efeitos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O património comum dos cônjuges constitui uma massa patrimonial a que
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Tendo o casal formado por apelante e apelado, construído, durante o
Relator: LUIS CRAVO
1. Se é certo que a lei exige que o divórcio por
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – À pergunta sobre se o A. e a Ré, sua ex
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: A obra edificada (casa de morada de família) por dois cônjuges
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – A separação de bens ou de meações na sequência de penhora
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- No caso de, por dívida de um só cônjuge terem respondido
Relator: EVA ALMEIDA
I - A jurisprudência e a doutrina convergem no sentido de que, na
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Tendo os bens doados ingressado no património comum do casal e
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O artº. 1790º do Código Civil, na redacção dada pela Lei
Relator: ALCIDES RODRIGUES
“I - Os efeitos do divórcio produzem-se a partir do trânsito em
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em impugnação pauliana, têm legitimidade passiva para a ação os transmitentes
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A insolvência de um dos cônjuges casado num dos regimes de
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Resultando provado que A. e R. casaram em 12 de Março