1585/08.9TBMGR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
petição inicial, alegou facto principal, essencial para a boa decisão da causa e procedência da sua pretensão, protestou juntar documento comprovativo e o juiz decide de mérito em despacho saneador
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Relator: MOREIRA DO CARMO
petição inicial, alegou facto principal, essencial para a boa decisão da causa e procedência da sua pretensão, protestou juntar documento comprovativo e o juiz decide de mérito em despacho saneador
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
princípio da auto-responsabilidade das partes, impedindo que a impugnação da decisão de facto fique refém de um mero inconsequente inconformismo. 2. Pretendendo-se a reapreciação de prova gravada - para ... alegar, ou alegando, não concluir, o requerimento de interposição do recurso é indeferido, nos termos do estipulado pelo art. 641.°, n.º 2, b), do NCPC, mas se alegar
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.1- Para que se possa declarar que o saldo de uma conta