TRE
128/20.0JELSB-G-E1
Relator: MARGARIDA BACELAR
agora a concessão de novo prazo para o levantamento dos bens apreendidos – pretensão que não apresentou sequer na 1ª Instância – mostra-se carecida de fundamento legal
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Relator: MARGARIDA BACELAR
agora a concessão de novo prazo para o levantamento dos bens apreendidos – pretensão que não apresentou sequer na 1ª Instância – mostra-se carecida de fundamento legal
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