7 resultados

  1. TRCcitado por 10

    1289/12.8TBACB.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    benfeitorias necessárias – que são as que se dirigem à conservação da coisa benfeitorizada, isto é, a obviar à sua perda, destruição ou deterioração – o possuidor tem o direito ... limite máximo) o valor que as benfeitorias aportam para a coisa. 3 - Significa tudo isto, para ser processualmente reconhecido um crédito por benfeitorias, que têm que estar reunidos (alegados

  2. TRCcitado por 1só sumário

    323/99

    Relator: HELDER ROQUE

    situa o arrendado a despejar. VI - Pretendendo os réus beneficiar do direito a benfeitorias, deveriam ter alegado e provado, para além de uma inequlvoca inclusão das obras realizadas na categoria ... benfeitorias necessárias, ou que valorizaram o prédio, como sua consequência necessária e directa, e que do seu levantamento resultaria detrimento para o mesmo, a tratar-se de benfeitorias úteis, não

  3. TRG

    6686/18.2T8GMR.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    conceito de benfeitorias (necessárias e úteis) é, para o efeito de um contrato de comodato de um prédio rústico, mais concretamente de um campo de cultura arvense e de regadio ... podem aplicar-se caso se esteja perante uma lacuna. II- Não constituem benfeitorias necessárias, nem os encargos, nem as despesas de cultura, sementes ou matérias-primas pagas pelo comodatário, destinadas

  4. TRC

    1119/10.5TBPBL-E.C2

    Relator: CARLOS GIL

    benfeitorias necessárias conferem tanto ao possuidor de boa fé como ao possuidor de má fé, o direito a ser indemnizado nos termos gerais, isto é, segundo as regras da reconstituição ... 1273º, nº 1, 1ª parte, 562º e 566º, todos do Código Civil). 2. As benfeitorias úteis conferem, prioritariamente, ao possuidor de boa ou má fé o direito ao levantamento