658/08.2TBTND.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. No processo de inventário quando seja deduzida reclamação contra a relação
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Relator: FONTE RAMOS
1. No processo de inventário quando seja deduzida reclamação contra a relação
Relator: LUIS CRAVO
1. Os acórdãos arbitrais, na medida em que têm natureza jurisdicional, transitam
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só a falta absoluta de fundamentação, ou deficiente fundamentação que impeça
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O excesso de pronúncia configurar um mero vício formal - que não
Relator: SANDRA MELO
.1- A utilização de bens comuns para pagamento de prestações de mútuo
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- Gozando o tribunal que procedeu ao julgamento do princípio da imediação e
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A partilha adicional é aplicável aos casos em que vem ao
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Estando em causa execução para entrega de coisa certa, servindo de
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – Não se verificando um inadimplemento definitivo do contrato-promessa, não pode
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. As condições obstativas à eficácia da oposição à renovação previstas
Relator: ALBERTO RUÇO
1 - O Código Civil não incluiu na definição/conceito de prédio a
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
A falta de especificação nas conclusões do recurso dos concretos pontos de
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I) No domínio das expropriações importa sempre ter em consideração que um
Relator: MOREIRA DO CARMO
I - Sob a epígrafe “outras questões prejudiciais”, estabelece o art. 1093º, nº
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – As benfeitorias que são descritas como dívidas da herança são apenas
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Estando definitivamente resolvida a fase de elaboração e discussão da relação
Relator: ANA PESSOA
I. Os efeitos “restitutórios na sequência da invalidade do contrato (declaração de
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
- As benfeitorias descritas na relação de bens, porque realizadas pela cabeça de
Relator: JORGE SANTOS
- Quanto à eficácia do caso julgado, a doutrina e a jurisprudência têm