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Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só a falta absoluta de fundamentação, ou deficiente fundamentação que impeça
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só a falta absoluta de fundamentação, ou deficiente fundamentação que impeça
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O excesso de pronúncia configurar um mero vício formal - que não
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Estando em causa execução para entrega de coisa certa, servindo de
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Tanto o possuidor de boa fé como o de má fé
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - Com o recurso da decisão arbitral, e pretendendo-se a fixação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7, do
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I - A jurisprudência tem decidido, quase invariavelmente, que a construção pelos cônjuges
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O art.291 do Código Civil constitui uma norma inovadora do Código