TRE
2442/19.9T8FAR.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Para que a acessão industrial imobiliária tenha lugar, as obras têm
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Para que a acessão industrial imobiliária tenha lugar, as obras têm
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para aferir da legitimidade singular direta não relevam elementos externos ao
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I – A acessão na posse pressupõe um acto translativo da posse formalmente