24 resultados

  1. TRE

    2157/06-2

    Relator: EDUARDO TENAZINHA (VENCIDO)

    prédio antes das obras e depois destas incorporadas, já que tais elementos revestem a natureza de factos constitutivos do direito invocado II – Na acessão imobiliária as obras transformam o prédio

  2. TRG

    1346/1.0T8BRG.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    Para aferir da legitimidade singular direta não relevam elementos externos ao objeto formal do processo, mas apenas a posição das partes em relação a esse objeto, tal como ... direito real de propriedade, um efeito translativo da posse, através da figura do constituto possessório, consagrada, enquanto modo de aquisição derivada da posse, no art. 1263, c), e desenvolvida