658/08.2TBTND.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. No processo de inventário quando seja deduzida reclamação contra a relação
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Relator: FONTE RAMOS
1. No processo de inventário quando seja deduzida reclamação contra a relação
Relator: SANDRA MELO
.1- A utilização de bens comuns para pagamento de prestações de mútuo
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A intencionalidade do disposto na alínea b) do n.º 2
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Estando em causa execução para entrega de coisa certa, servindo de
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – As benfeitorias que são descritas como dívidas da herança são apenas
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Face ao disposto no artigo 5.º, n.º 1, do
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: JORGE SANTOS
- Quanto à eficácia do caso julgado, a doutrina e a jurisprudência têm
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para aferir da legitimidade singular direta não relevam elementos externos ao
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Nos termos do art. 11.º do Dec-Lei nº 31/85
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A justa indemnização é não apenas um pressuposto de legitimidade do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - À semelhança do que o legislador do Novo Regime do Arrendamento
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Sendo a obrigação de pagamento da renda uma obrigação contratual, decorrente