35 resultados

  1. TRE

    6315/20.4T8STB.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    objectivamente se apresentem com caracteres idênticos, a benfeitoria e a acessão constituem realidades jurídicas distintas. A benfeitoria consiste num melhoramento feito por quem está ligado à coisa em consequência ... caso julgado da decisão anterior releva como autoridade de caso julgado material no processo posterior quando o objecto processual anterior (pedido e causa de pedir) é condição para a apreciação

  2. TRCcitado por 3

    458/07.7TBTND.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    direito de retenção (artigo 754º do CC), quando feito actuar na dinâmica de um processo como excepção peremptória, obsta à concretização imediata do pedido do autor – pedido de entrega ... situações em que, por motivos de alterações domoniais, ocorrem transferências de valores entre patrimónios distintos

  3. TRC

    201/12.9T2ALB.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    compropriedade, sendo o pedido a dissolução da mesma compropriedade. III. Trata-se do processo que, na falta de acordo, permite a qualquer um dos comproprietários exercer o direito potestativo reconhecido ... legislador mantém o regime da união de facto como realidade autónoma e distinta do casamento - não há qualquer base legal para estender à união de facto as disposições