1265/05.7TBPBL.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) Não pode queixar-se da ofensa do seu direito à prova
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) Não pode queixar-se da ofensa do seu direito à prova
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- O nº 1 do artigo 23º do Código das Expropriações consagra
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A acessão constitui uma das formas de aquisição originária do direito
Relator: SILVA RATO
i) A benfeitoria e a acessão, embora objetivamente se apresentem com carateres
Relator: SANDRA MELO
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Relator: JOSÉ CRAVO
“Face ao disposto no art. 860º/3 do CPC, quando a execução para
Relator: LUÍS CRAVO
I – O art. 1793º, nº1 do C.Civil fixa os critérios a que
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Numa ação em que o núcleo essencial da causa de pedir
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Tendo os cônjuges, enquanto casados sob o regime de comunhão de