PGR-CC
Parecer n.º 153/2002
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª O artigo 33º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, correspondente ao
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Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª O artigo 33º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, correspondente ao
Relator: FERNANDA PALMA
subsídio, benefícios e outras regalias sociais que passaram a ficar sujeitos a imposto profissional, procedeu apenas à definição da sua origem para efeitos de tributação: passaram a ser tributados ... benefícios auferidos no exercício ou em razão da actividade profissional. II - Contudo, a correspondente lei de autorização legislativa referia-se precisamente à caracterização desses subsídios, pelo que a norma
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª Nos termos da 2.ª parte do n.º 13.1