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05568/12
Relator: ANÍBAL FERRAZ
residência, sede ou direção efetiva no estrangeiro. 2. Ou seja, ainda que a devedora de juros fosse uma empresa prestadora de serviços públicos, o versado benefício, traduzido na isenção
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Relator: ANÍBAL FERRAZ
residência, sede ou direção efetiva no estrangeiro. 2. Ou seja, ainda que a devedora de juros fosse uma empresa prestadora de serviços públicos, o versado benefício, traduzido na isenção
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª Nos termos da 2.ª parte do n.º 13.1