4931/10.1TBLRA-A.C1
Relator: MANUEL CAPELO
acordo com as alegações do requerente, seja o indicado, desde que os factos alegados possibilitem essa convolação. V – O arrolamento especial previsto no artº 427º do CPC é o procedimento
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Relator: MANUEL CAPELO
acordo com as alegações do requerente, seja o indicado, desde que os factos alegados possibilitem essa convolação. V – O arrolamento especial previsto no artº 427º do CPC é o procedimento
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
A posse usucapível sobre determinado bem comum iniciada pelo casal prolonga-se
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O indeferimento liminar de uma providência cautelar de restituição provisória de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – À luz do disposto no artigo 1724.º, alínea b), do
Relator: SANDRA MELO
O imóvel adquirido na constância do casamento, sob o regime da comunhão
Relator: MARIA PERQUILHAS
1- Tendo o produto do trabalho dos cônjuges natureza de bem comum
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
A apreensão e subsequente disposição, ainda que em processo judicial, de direitos
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I – Não há inutilidade superveniente da lide quando peticiona que se declare
Relator: MANUEL BARGADO
I - A extinção do casamento importa a cessação da generalidade das relações
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. O arresto preventivo previsto no artigo 228.º do Código de
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O que justifica o uso da acção de prestação de contas
Relator: JORGE SANTOS
- Tendo os ex-cônjuges sido casados entre si sob o regime de
Relator: CANELAS BRÁS
Para efeitos do decretamento de providência cautelar de arresto, tem o tribunal
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A indemnização por cessação da relação laboral deve considerar-se bem que
Relator: EVA ALMEIDA
I- No contrato de mediação o direito à remuneração não depende apenas
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Ainda que, por força do disposto no artigo 8º do CSC
Relator: MARGARIDA FERNANDES
I - Os documentos destinados a instruir os recursos devem sempre ser juntos
Relator: RAQUEL TAVARES
I – No processo de insolvência, onde é declarado insolvente apenas um dos
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Nos termos do art.º 47.º/1 e 4, al
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Tendo os cônjuges, enquanto casados sob o regime de comunhão de