1858/02-3
Relator: ACÁCIO LUÍS NEVES
acção de inventário para divisão de meação de bens de ex-cônjuge, com vista à partilha de imóvel, bem comum, que constitui a casa de morada de família, não
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Relator: ACÁCIO LUÍS NEVES
acção de inventário para divisão de meação de bens de ex-cônjuge, com vista à partilha de imóvel, bem comum, que constitui a casa de morada de família, não
Relator: MANUEL CAPELO
comum (do requerente e da requerida), enquanto não for realizada a sua divisão, tem um regime unitário que não se confunde com a simples justaposição de duas propriedades distintas (isto
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – À luz do disposto no artigo 1724.º, alínea b), do
Relator: MANUEL BARGADO
I - A extinção do casamento importa a cessação da generalidade das relações
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O que justifica o uso da acção de prestação de contas
Relator: JORGE SANTOS
- Tendo os ex-cônjuges sido casados entre si sob o regime de
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Estando em causa a insolvência de ambos os cônjuges, casados sob
Relator: RAQUEL TAVARES
I – No processo de insolvência, onde é declarado insolvente apenas um dos
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Nos termos do art.º 47.º/1 e 4, al
Relator: MANUEL BARGADO
1. O enriquecimento sem causa, enquanto fonte obrigacional específica, pressupõe a existência
Relator: ANABELA TENREIRO
I—No processo de insolvência intentado contra um dos cônjuges ou ex
Relator: ISABEL ROCHA
I – No regime de casamento da comunhão de adquiridos, é bem comum