TRE
2029/21.6T8FAR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - A extinção do casamento importa a cessação da generalidade das relações
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Relator: MANUEL BARGADO
I - A extinção do casamento importa a cessação da generalidade das relações
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A indemnização por cessação da relação laboral deve considerar-se bem que
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Estando em causa a insolvência de ambos os cônjuges, casados sob
Relator: RAQUEL TAVARES
I – No processo de insolvência, onde é declarado insolvente apenas um dos
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Nos termos do art.º 47.º/1 e 4, al
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Tendo os cônjuges, enquanto casados sob o regime de comunhão de
Relator: MANUEL BARGADO
1. O enriquecimento sem causa, enquanto fonte obrigacional específica, pressupõe a existência