1765/06.1TBPBL.C1
Relator: JORGE ARCANJO
802º, nº 2 ex vi art. 808º do CCiv) pela perda de interesse do credor, só relevante se for objectiva, tratando-se de “uma perda de interesse subjectivo, justificada objectivamente ... carácter objectivo da perda de interesse do credor no âmbito de um contrato promessa deve ser aferido casuisticamente, demandando, porém, uma valoração global dos factos, designadamente, o contexto, a natureza