TRCcitado por 1
1247/09.0TBLRA.A.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
Cód. Proc. Civil. 5.- Neste campo, não tem o juiz que guiar-se por um critério meramente subjectivo, orientado pela qualificação jurídica, pelas normas e pela solução
2 resultados
Relator: CARVALHO MARTINS
Cód. Proc. Civil. 5.- Neste campo, não tem o juiz que guiar-se por um critério meramente subjectivo, orientado pela qualificação jurídica, pelas normas e pela solução
Relator: FONTE RAMOS
1. A eventual exorbitância na decisão de determinado ponto da matéria de