520/2000
Relator: MARIA REGINA ROSA
tenha demonstrado facto contrário, tudo se passando como se esse facto não tivesse sido articulado. II- Tendo sido indevidamente incluído na matéria a quesitar um facto alegado pelos AA, sobre
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Relator: MARIA REGINA ROSA
tenha demonstrado facto contrário, tudo se passando como se esse facto não tivesse sido articulado. II- Tendo sido indevidamente incluído na matéria a quesitar um facto alegado pelos AA, sobre
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1.Dada a natureza instrumental e provisória da fase da condensação, a fixação dos factos assentes e a organização da base instrutória não têm eficácia preclusiva, não constituindo caso julgado formal ... atendíveis, não apenas factos articulados que, por lapso (embora não reclamado) naquela não foram incluídos, como inclusivamente a atender a factos complementares ou concretizadores, não alegados oportunamente pela parte interessada
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
sede de reconvenção, pretendido obter a condenação da autora do pagamento de uma quantia alegadamente em dívida, mas não tendo declarado pretender compensar o seu crédito com qualquer contracrédito, não ... base instrutória não correspode à prova do facto contrário, mas leva antes a considerar o facto que dele consta como não alegado, circunstância que inviabiliza, desde logo, qualquer contradição
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Constituindo petição duma acção declarativa e não contestação duma acção executiva
Relator: CARLOS GIL
1 Por violação do princípio da imutabilidade do regime de bens do
Relator: FONTE RAMOS
1. A eventual exorbitância na decisão de determinado ponto da matéria de
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos relevantes a inserir na base instrutória são os constitutivos
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Dado o disposto no art. 511º, n.º 1, do CPC
Relator: RAQUEL REGO
I - Em todas as situações em que os quesitos contiverem matéria de
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - À base instrutória só são levados factos. II - Os factos instrumentais
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1- Se, não havendo lugar à elaboração de base instrutória, um artigo
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Considera-se como não escrita a parte da resposta dada a um
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) A fundamentação deficiente da matéria de facto não gera nulidade (que
Relator: SÍLVIO SOUSA
I – Não tendo sido levados à base instrutória, factos controvertidos relevantes para
Relator: GARCIA CALEJO
I – Umas alegações de recurso entradas em juízo no prazo dilatado de
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As soluções inovadoras do Projecto de Revisão do Processo Civil não