403/23.2T8TMR.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A Cláusula 94.ª do ACT do Sector Bancário não é
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A Cláusula 94.ª do ACT do Sector Bancário não é
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A cláusula 94.ª do Acordo Coletivo de Trabalho do sector
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A Cláusula 136.ª do ACT do Sector Bancário e posteriormente
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A causa de nulidade da sentença prevista na alínea b) do
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - As deduções a que se refere a cláusula 136.ª do
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – O n.º 3 da cláusula 136.º do ACT para
Relator: PAULA DO PAÇO
I-A cláusula 136.ª do Acordo Coletivo de Trabalho do sector
Relator: AZEVEDO MENDES
A cláusula 136.º do Acordo Coletivo de Trabalho para o setor
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O prazo de prescrição previsto para a Segurança Social é de
Relator: MOISÉS SILVA
i) a cláusula 136.ª do Acordo Coletivo de Trabalho para o
Relator: ANTERO VEIGA
I - Um acordo celebrado entre um trabalhador bancário e a sua empregadora
Relator: PAULA DO PAÇO
I. A cláusula 124.ª-A, acrescentada ao ACT celebrado entre o
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Se no âmbito de um acordo de cessação do contrato de
Relator: GRAÇA SILVA
1- O regime previsto no artº 781º/CC visa também a protecção dos
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
1- O regime previsto no artº 781º/CC visa também a protecção dos