98/07.0TBFAG.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
lenhas e extracção de barro; que tal utilização vem ocorrendo de forma ininterrupta, à vista de toda a gente e sem oposição de ninguém; e que os autores
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Relator: BARATEIRO MARTINS
lenhas e extracção de barro; que tal utilização vem ocorrendo de forma ininterrupta, à vista de toda a gente e sem oposição de ninguém; e que os autores
Relator: ANA PESSOA
consubstanciam e caracterizam. 3. Essas circunstâncias de facto devem constar do instrumento notarial com vista ao estabelecimento do trato sucessivo no registo predial, sob pena de ineficácia. 4. Baldios são ... logradouro comum dos vizinhos de uma povoação ou de um grupo de povoações, com vista á satisfação de certas necessidades individuais, por exemplo, apascentação de gados, recolha de matos
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
águas e cortando lenhas, actos que vêm praticando de modo pacífico e à vista de todas as pessoas, incluindo os moradores de uma localidade vizinha, e se também estes lograram ... feito também de modo pacífico, sem oposição de ninguém, designadamente os primeiros, e à vista de todos, actuando uns e outros movidos pela convicção de exercerem um direito próprio, quer
Relator: MONTEIRO DINIS
representante do governador civil junto dos orgãos dos baldios não e inconstitucional visto que não lhe e conferida qualquer competencia especifica que possa colidir, directa ou indirectamente, com a autonomia ... maioria de razão, se legitima esse mesma intervenção no dominio da propriedade social com vista a consecução de igual desiderato - a reposição dessa mesma função social. XI - O principio
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
contar da entrada em vigor da dita alteração, para ser instaurada a acção com vista à aquisição da propriedade por recurso à acessão imobiliária, constitui um prazo de caducidade
Relator: CATARINA GONÇALVES
tenham, em relação ao objecto da causa, um interesse igual ou paralelo, tendo em vista a defesa do direito que, alegadamente, pertence ao primeiro e do qual também depende
Relator: COELHO DE MATOS
mais de 30, 40, 50 e 70 anos, de forma ininterrupta, pacífica e à vista de toda a gente, com exclusão de outrem e na convicção de se tratar
Relator: LUCAS COELHO
redacção da Lei n.º 89/97, de 30 de Julho, teve em vista regularizar e legalizar construções e empreendimentos privados ilegais em face dos Decretos-Leis n.ºs 39/76
Relator: MAGALHÃES GODINHO
necessaria referencia dos baldios a categoria constitucional dos "bens comunitarios" tendo sido essencialmente em vista dos baldios que se formaram os preceitos constitucionais relativos aos bens comunitarios
Relator: MARIO TORRES
Não obsta a constituição da assembleia de compartes, com vista ao desencadeamento do processo de entrega do uso, fruição e administração dos baldios, previsto no artigo 18 do Decreto
Relator: TINOCO DE FARIA
aplica-se tambem ao dominio util de que a Companhia de Moçambique ficou titular, visto que visa todas as concessões anteriores, quer estas tenham sido antes provisorias quer não