1292/12.8TBPTL.G2
Relator: JOSÉ AMARAL
sociedade a pagar aos respectivos Compartes uma indemnização em dinheiro, correspondente ao valor da renda, por “prejuízos sofridos e a sofrer” pela ocupação de duas parcelas que esta vem fazendo ... intromissão nos bens jurídicos alheios que tanto pode dar lugar a um crédito baseado na responsabilidade civil extracontratual nos termos do artº 483º CC, como no enriquecimento sem causa