1292/12.8TBPTL.G2
Relator: JOSÉ AMARAL
sociedade a pagar aos respectivos Compartes uma indemnização em dinheiro, correspondente ao valor da renda, por “prejuízos sofridos e a sofrer” pela ocupação de duas parcelas que esta vem fazendo ... quantia que se vier a apurar em posterior incidente de liquidação, correspondente ao valor locativo” com fundamento, apesar de considerar não provado dano integrador dos pressupostos da responsabilidade civil