1292/12.8TBPTL.G2
Relator: JOSÉ AMARAL
produto da venda desta), fundamentando-se na tese de que, mesmo não se provando um prejuízo concreto e efectivo nem a utilização ou destino que lhes seria dado, e invocando ... posterior incidente de liquidação, correspondente ao valor locativo” com fundamento, apesar de considerar não provado dano integrador dos pressupostos da responsabilidade civil, em que a privação do uso gera enriquecimento