238/10.2TBTND.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Na actio confessoria, - i.e., na acção em que o autor pretende
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Na actio confessoria, - i.e., na acção em que o autor pretende
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O regime jurídico dos baldios sofreu consideráveis mudanças, sendo tais terrenos
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I - O facto aquisitivo do direito de baldio ou direito de “propriedade
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Não ocorre omissão de pronúncia das exceções impeditivas dos arts.381º
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A contradição entre factos não integra qualquer fundamento da nulidade da
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) – O recorrente tem o ónus de enunciar nas alegações do recurso
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Pedindo o Conselho Directivo de um Baldio a
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I— Desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 39/76
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – No âmbito de uma acção de reivindicação interposta contra pessoa que
Relator: TELES PEREIRA
I - Face à natureza inquestionavelmente processual do artigo 8º do C.R.Pred., deve