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  1. TRG

    1292/12.88TBPTL.G1

    Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL

    apenas, um poder delegado, não se trata aqui de uma pura administração de natureza civil, mas antes de uma espécie de representação segundo a qual os actos praticados pelo representante ... Baldios, não no contrato e arrendamento outrora celebrado pela Junta de Freguesia com a sociedade ré, mas nos peculiares poderes de uso, fruição e administração do universo de compartes inerentes

  2. TRG

    1292/12.8TBPTL.G2

    Relator: JOSÉ AMARAL

    relator): 1. Pedindo o Conselho Directivo de um Baldio a condenação da ré sociedade a pagar aos respectivos Compartes uma indemnização em dinheiro, correspondente ao valor da renda, por “prejuízos ... bens jurídicos alheios que tanto pode dar lugar a um crédito baseado na responsabilidade civil extracontratual nos termos do artº 483º CC, como no enriquecimento sem causa, de acordo

  3. TRC

    356/24.0T8CNF-C.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    decisões-surpresa, decorrente do artigo 3.º, n.º 3, do Código de Processo Civil, implica que o tribunal assegure o contraditório ao longo de todo o processo, sendo ... analogia, regra do artigo 60.º, n.º 1, do Código das Sociedades Comerciais. 5. A circunstância de os autores qualificarem os órgãos que tomaram as deliberações como"putativos