89-0071
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Constituição são mesmo bens "pertencentes a comunidades" e não bens pertencentes a entidades publicas. VI - A alinea c) do n. 2 do artigo 89 da Constituição tem o alcance ... garantia institucional da existencia de um subsector de "bens comunitarios" dentro do sector publico, não sendo constitucionalmente licita a sua inutilização pratica. VII - A amputação dos baldios reduziria drasticamente