533/22.8T8VPA.G1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
apreciar, em violação do art.639º/1 e 2 do CPC. 3. Num procedimento cautelar de suspensão de deliberações (arts.380º e 381º do CPC): 3.1. Consideram-se verificados ... causar dano apreciável: por o resultado das eleições implicar que os órgãos eleitos procedam à transição de uma representação e gestão autárquica dos baldios (delegados na junta de Freguesia desde