34 resultados

  1. TRC

    2682/14.7T8VIS-D.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    quando a dois ou mais indivíduos pertença, em contitularidade, um direito único sobre um património global afectado a certo fim). 3. O património colectivo é determinado por uma causa ... conjunto de dívidas, de que são sujeitos passivos os membros do grupo titular do património colectivo - respondem com os bens colectivos e, esgotados estes, solidariamente com os seus bens pessoais

  2. TRGcitado por 1

    509/13.6TBCBC.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    moradores de determinada freguesia ou freguesias ou parte delas e, nunca, bens do património das autarquias locais. 2 – Dispondo o seu artigo 2.º que «os terrenos baldios encontram

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 190/1983

    Relator: FERREIRA RAMOS

    substancias minerais estão, por força da lei, desintegrados da propriedade superficiaria e integrados no patrimonio do Estado (artigos 2 do Decreto n 15401, de 20 de Abril ... Agosto de 1930); 3 - Não obstante a integração desses bens no patrimonio do Estado, o legislador não deixou de acautelar os legitimos interesses do proprietario do solo, quer exigindo