2682/14.7T8VIS-D.C1
Relator: FONTE RAMOS
quando a dois ou mais indivíduos pertença, em contitularidade, um direito único sobre um património global afectado a certo fim). 3. O património colectivo é determinado por uma causa ... conjunto de dívidas, de que são sujeitos passivos os membros do grupo titular do património colectivo - respondem com os bens colectivos e, esgotados estes, solidariamente com os seus bens pessoais