41 resultados

  1. TRG

    962/04-2

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    passaram a ser reconhecidos, constitucionalmente, como propriedade plena das comunidades locais, que os possuem e gerem, integrando o sector social. 2 – A lei 68/93 de 4 de Setembro, é posterior

  2. TRC

    2682/14.7T8VIS-D.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    desde há várias décadas (porventura desde meados do século XX) a tradicional função económico-social dos baldios – que o art.º 1º do DL n.º 39/76, de 19.01, definia ... comunitariamente usados e fruídos por moradores de determinada freguesia ou freguesias, ou parte delas” –, passou a entender-se, numa nova “leitura” da realidade e no contexto das transformações operadas

  3. TRC

    3745/15.7T8PL.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    carácter duradouro, destinadas a habitação ou a fins de exploração económica ou utilização social, desde que se trate de situações relativamente às quais se verifique, no essencial, o condicionalismo previsto ... Baldios foi entretanto alterado pela Lei n.º 89/97, de 30 de Julho, passando a ter a seguinte redacção: “quando não se verifiquem os condicionalismos previstos no número anterior