533/22.8T8VPA.G1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
compartes, do conselho diretivo e da comissão de fiscalização) é possível de causar dano apreciável: por o resultado das eleições implicar que os órgãos eleitos procedam à transição ... solicitação (art.26º/3-c) e 4 da Lei nº75/2017); podem realizar-se novas assembleias de compartes, nomeadamente, para proceder à destituição de órgãos por incumprimento de deveres, à revogação