663/13.7TBAMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
“I – Na reapreciação da decisão da matéria de facto cumpre à Relação
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
“I – Na reapreciação da decisão da matéria de facto cumpre à Relação
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O regime jurídico dos baldios sofreu consideráveis mudanças, sendo tais terrenos
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O princípio do contraditório é um corolário fundamental do direito a
Relator: FONTE RAMOS
1. A indefinição ou a dúvida sobre o titular ativo ou passivo
Relator: HUGO MEIRELES
I – No caso dos baldios, a personalidade judiciária pertence às comunidades locais
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: 1. A escritura de justificação notarial constitui uma forma especial de
Relator: MARGARIDA GOMES
I. Não observadas quaisquer formalidades, não tem a Presidente da Mesa da
Relator: JORGE SANTOS
- Os pressupostos da suspensão das deliberações sociais, encontram-se enunciados no n
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Dado que no tocante a terrenos baldios, a lei disponibiliza uma
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) – O recorrente tem o ónus de enunciar nas alegações do recurso
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): I – Não provado que os ditos terrenos integravam em
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Pedindo o Conselho Directivo de um Baldio a
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
No âmbito da Lei 68/93 de 4 de Setembro, na sua redacção
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – As parcelas de terreno sobre as quais foram erigidas as casas
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro (Lei dos
Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL
1) Admitindo-se embora que a sentença, ao ter conhecido oficiosamente de
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I— Desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 39/76
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
O Código Administrativo de 1936-1940 definiu, no art. 388º, os baldios
Relator: ROSA TCHING
1º- Os baldios são terrenos não individualmente apropriados que, desde tempos imemoriais
Relator: MANUELA FIALHO
1 – Não há lugar á reapreciação da decisão que incidiu sobre a