10 resultados nos descritores e sumários · 47 no texto integral

  1. TRG

    512/13.6TBMNC.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    guardas florestais, assim como os anexos de apoio a tais casas e respetivos logradouros têm de considerar-se pertencentes ao domínio público e afetas a fins de interesse público, excetuando

  2. TRG

    310/09.1TBVLN.G1

    Relator: ROSA TCHING

    baldios são terrenos não individualmente apropriados que, desde tempos imemoriais servem de logradouro comum (a apascentação de gados, a produção e corte de matos, combustível ou estrume, a cultura

  3. TRG

    36/09.6TBAMR.G1

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    posse útil, não deixa de ser ilegal, porque ofende a essência do baldio, enquanto logradouro comum, de uso colectivo, e não individual

  4. TRC

    168/2001.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    designadamente do seu artº 3º - onde se preceitua que “os baldios constituem, em regra, logradouro comum, designadamente para efeitos de apascentação de gados, de recolha de lenhas ou de matos

  5. TRG

    2071/07-1

    Relator: ANTERO VEIGA

    terreno baldio destacadas deste para efeitos de edificação das denominadas casas florestais e respectivo logradouro, não passam a propriedade do estado. - Tais terrenos (parcelas) estão abrangidos na devolução