663/13.7TBAMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
factos, pressuposto que é de uma decisão justa. II - Os baldios, que são logradouro comum dos vizinhos de certa comunidade local, podendo ser moradores de uma ou mais freguesias
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
factos, pressuposto que é de uma decisão justa. II - Os baldios, que são logradouro comum dos vizinhos de certa comunidade local, podendo ser moradores de uma ou mais freguesias
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
comunal sobre determinados terrenos é, pelo menos em regra, o facto de ser um logradouro historicamente usado, fruído e gerido pelo conjunto dos habitantes de uma determinada comunidade local
Relator: ANA PESSOA
pena de ineficácia. 4. Baldios são terrenos não individualmente apropriados, destinados a servir de logradouro comum dos vizinhos de uma povoação ou de um grupo de povoações, com vista
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO BUCHO
baldios são terrenos não individualmente apropriados que, desde tempos imemoriais servem de logradouro comum dos vizinhos de certa circunscrição ou parte dela. - Os terrenos baldios foram considerados prescritíveis desde
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
guardas florestais, assim como os anexos de apoio a tais casas e respetivos logradouros têm de considerar-se pertencentes ao domínio público e afetas a fins de interesse público, excetuando
Relator: ROSA TCHING
baldios são terrenos não individualmente apropriados que, desde tempos imemoriais servem de logradouro comum (a apascentação de gados, a produção e corte de matos, combustível ou estrume, a cultura
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
posse útil, não deixa de ser ilegal, porque ofende a essência do baldio, enquanto logradouro comum, de uso colectivo, e não individual
Relator: JAIME FERREIRA
designadamente do seu artº 3º - onde se preceitua que “os baldios constituem, em regra, logradouro comum, designadamente para efeitos de apascentação de gados, de recolha de lenhas ou de matos
Relator: ANTERO VEIGA
terreno baldio destacadas deste para efeitos de edificação das denominadas casas florestais e respectivo logradouro, não passam a propriedade do estado. - Tais terrenos (parcelas) estão abrangidos na devolução
Relator: VIEIRA E CUNHA
insusceptível de apreciação. II – “Baldios” são terrenos não individualmente apropriados, destinados a servir de logradouro comum dos vizinhos de uma povoação ou de um grupo de povoações; é-lhes ínsita