192/24.3T8MTR.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
pena de se levar a cabo uma actividade processual que se sabe ser inútil. ii. No caso de direitos absolutos, como é o de qualquer direito real (nomeadamente, o direito
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
pena de se levar a cabo uma actividade processual que se sabe ser inútil. ii. No caso de direitos absolutos, como é o de qualquer direito real (nomeadamente, o direito
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Na actio confessoria, - i.e., na acção em que o autor pretende
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A aplicação do art. 712.º, n.º 5 do Código
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Relator: HUGO MEIRELES
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Relator: ANA PESSOA
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Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Não ocorre omissão de pronúncia das exceções impeditivas dos arts.381º
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A contradição entre factos não integra qualquer fundamento da nulidade da
Relator: RUI MOURA
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1- O apelante deve, nos termos do art. 639º, do CPC, apresentar
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I— Desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 39/76
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
O Código Administrativo de 1936-1940 definiu, no art. 388º, os baldios
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
Podem ser suspensas deliberações sociais já executadas desde que sejam de execução
Relator: MANSO RAÍNHO
I – A destituição dos membros do conselho directivo e da comissão de