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  1. TRC

    356/24.0T8CNF-C.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    juízo pelo seu Conselho Directivo, a quem compete a defesa dos direitos e interesses legítimos relativos ao baldio. 4. Em acções que visam a anulação ou declaração de nulidade ... compartes individuais para o lado passivo da lide, quando o objecto do processo é a apreciação de deliberações sociais, uma vez que os compartes, pessoas singulares, não detêm interesse

  2. TRG

    36/09.6TBAMR.G1

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    A deliberação impugnada, apesar de se traduzir num acto de gestão e