356/24.0T8CNF-C.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
juízo pelo seu Conselho Directivo, a quem compete a defesa dos direitos e interesses legítimos relativos ao baldio. 4. Em acções que visam a anulação ou declaração de nulidade ... compartes individuais para o lado passivo da lide, quando o objecto do processo é a apreciação de deliberações sociais, uma vez que os compartes, pessoas singulares, não detêm interesse