9 resultados nos descritores e sumários · 52 no texto integral

  1. TRC

    109/14.3TBRSD.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    terrenos baldios, podendo inclusivamente recorrer às vias judicias e constituir mandatário para defesa dos interesses legítimos da comunidade relativamente a estes baldios», não faz sentido considerar-se que o órgão ... recurso a juízo pelo conselho directivo para defesa de todos os direitos e interesses da comunidade local relativos aos correspondentes imóveis comunitários, bem como dos direitos da comunidade de compartes

  2. TRCcitado por 1

    850/13.8TBLSA.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    exclusiva, em modo comunitário, à satisfação de necessidades privadas, pelos indivíduos de determinada comunidade local, que pode reduzir-se aos moradores de uma aldeia, pertencendo, geração após geração, aos respetivos ... Estado ou das autarquias locais, não sendo o interesse público ou o interesse geral da população de uma autarquia local que cabe acautelar, mas aquela específica propriedade imemorial em modo

  3. TRCsó sumário

    1545/23.0T8GRD.C1

    Relator: HUGO MEIRELES

    diretivo, enquanto órgão executivo daquela comunidade local, em cujas competências se incluem as de recorrer a juízo em defesa dos direitos e interesses daquela e de representar o universo ... atuação em juízo de um conselho diretivo, naturalmente em representação de uma comunidade local, dependerá sempre ou da prévia deliberação nesse sentido da assembleia de compartes

  4. TRC

    13/24.7T8CNF.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    Réu deve ter para que possa contradizer o pedido - afere-se pela titularidade do interesse direto em contradizer, exprimido pela desvantagem jurídica (prejuízo) que lhe advirá da procedência da ação ... comunidade local, segmentada em duas fações -, tratando-se, assim, de deliberações do próprio universo de compartes reunidos em Assembleia, é desta, e não dos compartes autonomamente considerados, o interesse

  5. TRC

    349/21.9T8CNF.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    Réu deve ter para que possa contradizer o pedido - afere-se pela titularidade do interesse direto em contradizer, exprimido pela desvantagem jurídica (prejuízo) que lhe advirá da procedência da ação ... comunidade local, segmentada em duas fações -, tratando-se, assim, de deliberações do próprio universo de compartes reunidos em Assembleia, é desta, e não dos compartes autonomamente considerados, o interesse

  6. TRCcitado por 1

    3283/05

    Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE

    autarquias locais, constituindo, antes, propriedade comunal ou comunitária dos moradores de determinada freguesia ou localidade desta e que exerçam aí a sua actividade . II – Actualmente estão os baldios de algum ... autarquia em que se inserem – artº 28º, al. a). III – Não é o interesse público ou o interesse geral da população servida pelas autarquias locais que a lei dos baldios

  7. TRC

    996/21.9T8CVL.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    Associação para o Desenvolvimento Local não tem legitimidade para embargar obras realizadas em terrenos baldios. II – Não são pertinentes para fundamentar a legitimidade da Associação para requerer a ratificação judicial ... obra nova em terrenos baldios as figuras da acção popular e de defesa de interesses difusos

  8. TRG

    1292/12.88TBPTL.G1

    Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL

    relativos a cada uma das excepções – falta de ratificação e de demanda da autarquia local –, eles constam nela, de permeio com alusões narrativas e considerações jurídicas, não são discutidos ... Naturalmente, pertencendo plena e originariamente à assembleia de compartes os diversos direitos e legítimos interesses relativos à gestão dos baldios, maxime o de os administrar, mas repartindo-se organicamente para

  9. TRCsó sumário

    3248/2001

    Relator: HÉLDER ROQUE

    dotadas das características de permanência e de continuidade, que não dão origem a quaisquer interesses, ou que, tendo valor social, a lei não protege, traduzem-se em actos de detenção ... propriedade individual, por lhes faltar o poder de livre disposição, representados pela autarquia local a que pertençam, que exercita meros direitos de administração e de polícia