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  1. TRC

    356/24.0T8CNF-C.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    compartes), sendo a comunidade representada em juízo pelo seu Conselho Directivo, a quem compete a defesa dos direitos e interesses legítimos relativos ao baldio. 4. Em acções que visam ... apreciação de deliberações sociais, uma vez que os compartes, pessoas singulares, não detêm interesse directo em contradizer, pois a eventual procedência da acção não afecta directamente a sua esfera jurídica

  2. TRC

    109/14.3TBRSD.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    Tendo a assembleia (constituinte) de compartes deliberado conferir ao conselho directivo «plenos poderes (…) para pedir à Junta de Freguesia a devolução dos terrenos baldios, reclamar (…) o pagamento das rendas ... membros presentes, deliberar o recurso a juízo pelo conselho directivo para defesa de todos os direitos e interesses da comunidade local relativos aos correspondentes imóveis comunitários, bem como dos direitos

  3. TRG

    819/15.8T8BGC.G2

    Relator: EVA ALMEIDA

    quem a propriedade daqueles prédios se mostra inscrita, não tem interesse em demandar os Baldios, nem estes têm interesse em contradizer o que na acção é pedido (nulidade da escritura ... directamente, não na esfera jurídica da autora, mas na do réu, único sujeito processual que da acção retirará utilidade. Por isso mesmo o réu não tem interesse em contradizer

  4. TRG

    1292/12.88TBPTL.G1

    Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL

    Naturalmente, pertencendo plena e originariamente à assembleia de compartes os diversos direitos e legítimos interesses relativos à gestão dos baldios, maxime o de os administrar, mas repartindo-se organicamente para ... representação, de administração e de recorrer a juízo, a competência pelo conselho directivo, atribuindo a este poderes para o efeito, compreende-se que este deva submetê-los a ratificação daquela