TRG
1292/12.8TBPTL.G2
Relator: JOSÉ AMARAL
sido elaborado pelos seus próprios serviços; de ela se ter conformado com a forma documental adoptada; de ter recebido o valor das rendas correspondentes ao período dos primeiros seis anos ... modalidade de venire contra factum proprium, uma vez que deve, por princípio prevalecer a inalegabilidade do vício e não se demonstra ter havido má-fé por parte do Conselho Directivo