1292/12.88TBPTL.G1
Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL
outrem. A ratificação destina-se, pois, a remediar, por quem de direito, a pressuposta ilegalidade, invalidade ou ineficácia do acto. 4) Naturalmente, pertencendo plena e originariamente à assembleia de compartes ... compartes, antecipadamente, resolveu deliberar e deliberou autorizar o conselho directivo a recorrer a juízo concretamente contra certa pessoa e com determinada finalidade e a constituir mandatário forense para tal efeito