850/13.8TBLSA.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Os baldios são terrenos com afetação exclusiva, em modo comunitário, à
9 resultados
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Os baldios são terrenos com afetação exclusiva, em modo comunitário, à
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Apenas com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
I – Os terrenos baldios não pertencem ao domínio público, nem ao domínio
Relator: MARIA JOÃO MATOS
i. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Dado que no tocante a terrenos baldios, a lei disponibiliza uma
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Apesar de atualmente a qualidade de comparte de determinado baldio poder ser
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I— Desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 39/76
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
A Lei dos Baldios (Lei nº 68/93, de 4 de Setembro) penaliza
Relator: LUCAS COELHO
1. O Estado tornou-se titular de um direito real, sujeito à