533/22.8T8VPA.G1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
declarou expressamente entender que não se verificavam as referidas exceções, de acordo com os fundamentos que indicou, apenas atacáveis como erro de julgamento. 2. O Tribunal da Relação: 2.1. Deve ... suspensão de deliberações (arts.380º e 381º do CPC): 3.1. Consideram-se verificados os requisitos de que depende o decretamento da providência, quando: a) O resultado de eleições para órgãos