533/22.8T8VPA.G1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
32º/1 da Lei nº75/2017, e após, apresentação de listas de compartes com as formalidades legais), e para realizar eleições de membros para a nova mesa de assembleia de compartes
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Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
32º/1 da Lei nº75/2017, e após, apresentação de listas de compartes com as formalidades legais), e para realizar eleições de membros para a nova mesa de assembleia de compartes
Relator: MARGARIDA GOMES
Não observadas quaisquer formalidades, não tem a Presidente da Mesa da Autora legitimidade para desconvocar o ato eleitoral. II. Cabe aos compartes notificados da não realização de uma Assembleia ... Assembleia de Compartes realizada naquele dia é juridicamente inexistente, porque à revelia dos preceitos legais que regulam a sua convocação e sem recurso aos Tribunais para requerer a sua realização
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
“I – Na reapreciação da decisão da matéria de facto cumpre à Relação
Relator: JOSÉ CRAVO
I - No caso dos baldios, a personalidade judiciária pertence à pessoa colectiva
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Os baldios são terrenos com afetação exclusiva, em modo comunitário, à
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O regime jurídico dos baldios sofreu consideráveis mudanças, sendo tais terrenos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Apenas com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
I – Os terrenos baldios não pertencem ao domínio público, nem ao domínio
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O princípio do contraditório é um corolário fundamental do direito a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
i. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade
Relator: FONTE RAMOS
1. A indefinição ou a dúvida sobre o titular ativo ou passivo
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O desequilíbrio no exercício do direito caracteriza-se pela desproporção grave
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: 1. A escritura de justificação notarial constitui uma forma especial de
Relator: JORGE SANTOS
- Os pressupostos da suspensão das deliberações sociais, encontram-se enunciados no n
Relator: FONTE RAMOS
1. Constituindo o processo uma sequência de atos dirigida à obtenção da
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A contradição entre factos não integra qualquer fundamento da nulidade da
Relator: RUI MOURA
O comparte, ainda que não possa votar nas matérias em que haja
Relator: MANUEL BARGADO
I - O critério para apreciar da legitimidade passiva, prende-se com o
Relator: VÍTOR AMARAL
I – Uma Associação para o Desenvolvimento Local não tem legitimidade para embargar
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) – O recorrente tem o ónus de enunciar nas alegações do recurso