1292/12.88TBPTL.G1
Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL
controvertidos e que constituíram objecto de instrução, produção de prova e discussão na audiência final estavam ou não provados, tal não configura nulidade do tipo previsto no artº 615º ... conselho directivo a recorrer a juízo concretamente contra certa pessoa e com determinada finalidade e a constituir mandatário forense para tal efeito, não tem qualquer sentido nem utilidade juridicamente relevantes